Aquisição previsível não é uma campanha isolada. É um sistema. A mídia traz atenção; a página contextualiza; o atendimento captura informação; o CRM organiza; o advogado analisa; o follow-up recupera oportunidades.
As dez etapas que explicam onde a aquisição costuma quebrar — e o indicador que observar em cada uma.
O que realmente importa
- Cada etapa precisa de um indicador mínimo.
- Gargalo em uma etapa pode mascarar eficiência da anterior.
- Feedback do comercial deve chegar à mídia.
- Quanto mais complexo o caso, mais importante acompanhar tempo de ciclo.
Como aplicar na prática
- 01
Impressão → clique: avalie mensagem e intenção.
- 02
Clique → lead: avalie página e oferta informativa.
- 03
Lead → qualificado: avalie segmentação e triagem.
- 04
Qualificado → contrato: avalie atendimento, follow-up, ticket e proposta.
Este desenho é propositalmente simples: ele serve para transformar o conceito em uma sequência operacional que o escritório pode discutir em reunião.
Erros que distorcem a análise
- O gestor de mídia não saber quantos contratos vieram de cada campanha.
- Atendimento tratar todos os leads da mesma forma.
- Parar acompanhamento depois do primeiro contato.
Como a Três16 usaria isso em uma operação real
Primeiro, separaríamos o objetivo de mídia do objetivo comercial. Depois, definiríamos o evento que realmente representa avanço no funil — mensagem iniciada, lead qualificado, reunião ou contrato — conforme volume e maturidade da operação. A campanha só deve ser escalada quando a equipe consegue explicar por que os leads bons aparecem e por que os ruins aparecem.
Na prática, isso exige uma rotina semanal curta: mídia apresenta dados de canal e criativo; atendimento apresenta qualidade e objeções; CRM mostra avanço de pipeline. O aprendizado vira ajuste de anúncio, página, roteiro ou processo. Essa conexão é mais valiosa do que trocar campanha toda semana.
Este conteúdo é educacional sobre marketing e operação. A publicidade de serviços advocatícios deve observar as regras da OAB, o Código de Ética e normas aplicáveis. Quando houver mudança regulatória, a regra vigente publicada prevalece.